Prescrições da Nova Administração Pública e Administração Pública Gerencial
- Rafael Braun
- 30 de jul. de 2024
- 6 min de leitura

A Administração Pública é complexa, possui diversos fatores influenciadores, envolve regramentos, processos e pessoas que estão nesta área com o objetivo de servir ao cidadão/contribuinte. A operação evoluiu significativamente ao longo dos últimos anos. Essa evolução é marcada por mudanças e reformas que buscaram responder às necessidades políticas, sociais e econômicas do momento.
A análise a seguir busca sistematizar os princípios da organização burocrática na administração pública, relacionar as prescrições da Nova Administração Pública com o modelo da Administração Pública Gerencial e, uma revisão das reformas da Administração Pública Brasileira. Ao final apresentará uma relação entre essas reformas e os contextos históricos em que ocorreram.
Princípios da Organização Burocrática na Administração Pública e Previsibilidade de Funcionamento.
A organização burocrática na administração pública é fundamentada em princípios. Esses princípios buscam garantir funcionamento e eficiência na execução das ações dos entes públicos, buscando também uma certa previsibilidade, operando sob um conjunto de princípios fundamentais que garantem a eficiência, a equidade e a transparência nas suas ações. Entre esses princípios, são mencionados em muitos estudos e destacam-se a legalidade, a formalidade, a hierarquia, a impessoalidade e a especialização. Cada um desses princípios, mesmo distintos, se relacionam de maneira que criam um sistema funcional.
O princípio da legalidade é a base de todas as ações da administração pública. Segundo este princípio, todas as decisões e consequentemente as ações, devem ser fundamentadas em normas e regulamentos estabelecidos. Isso garante que a administração pública atue dentro dos limites da lei, entrega segurança jurídica e transparência. A legalidade impede arbitrariedades, assegurando que todas as ações tenham um respaldo legal, o que é crucial para a manutenção da ordem e da confiança pública.
A formalidade complementa o princípio da legalidade. Exigirá que todos os processos e ações sejam documentados. A devida formalização dos processos é essencial para garantir transparência e rastrear as ações administrativas. A documentação adequada facilita a auditoria e revisão, promovendo assim, a confiança dos cidadãos nos serviços públicos. Além disso, a formalidade assegura que as decisões e ações sejam consistentes e verificáveis, fundamental para na administração pública.
A hierarquia na administração pública estabelece a cadeia de comando existente de forma clara. Cada nível possui responsabilidades e autoridade específicas. Este princípio assegura ordem e disciplina, permitirá uma organização pública estruturada onde as decisões fluem de cima para baixo e responsabilidades são definidas ainda, a hierarquia não só facilita a coordenação e o controle das ações administrativas, mas também promove eficiência operacional ao delinear claramente as funções e níveis de autoridade dentro da organização.
A impessoalidade é crucial para garantir que as decisões administrativas sejam tomadas com base em critérios objetivos e imparciais. Este princípio evitará favoritismos e discriminações, busca garantir que todos os cidadãos sejam tratados de forma igualitária. Impessoalidade assegura que as ações da administração pública sejam guiadas pelo interesse público e não por interesses pessoais, promovendo a justiça e a equidade.
Especialização permite que os servidores públicos se dediquem a funções específicas, desenvolvendo habilidades aprofundadas em suas áreas de atuação. A divisão do trabalho e a especialização aumentam a eficiência e a eficácia da administração pública: cada servidor pode concentrar-se em uma área específica, aprimorando a expertise e consequentemente, a qualidade dos serviços prestados.
A articulação desses princípios possibilita a criação de um ambiente onde a administração pública pode operar de forma eficiente, transparente e justa. Legalidade garante que todas as ações sejam respaldadas por lei. Formalidade assegura a documentação e a transparência das ações. Hierarquia define estrutura clara de comando e responsabilidade. Impessoalidade promove a igualdade e justiça nas decisões. A especialização maximiza a eficiência e a eficácia operacional. Juntos, esses princípios formam a espinha dorsal de uma administração pública que será capaz não só de cumprir as suas funções com excelência, mas também que manterá confiança e respeito dos cidadãos a que serve.
Estabelecendo essa estrutura clara de responsabilidades e processos, os gestores farão com que as ações sejam realizadas de maneira consistente. Ainda, a previsibilidade de funcionamento é fundamental para a confiança dos cidadãos e para a eficiência na execução das políticas públicas. Irá minimizar as arbitrariedades, promovendo estabilidade administrativa.
Prescrições da Nova Administração Pública e Administração Pública Gerencial
A Nova Administração Pública surgiu como resposta às limitações do modelo burocrático tradicional. Dentre suas características, enfatiza eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos. As principais prescrições da “NAP” incluem:
Foco em Resultados: ênfase em eficiência e eficácia nos serviços prestados, utilizando indicadores de desempenho para avaliar os resultados.
Descentralização: responsabilidades transferidas para níveis inferiores de governo (ou para o setor privado), promovem maior autonomia e flexibilidade na gestão.
Participação do cidadão: incentivo a essa participação dos cidadãos – buscando que seja ativa – na formulação e avaliação de serviços e políticas públicas aumentam a transparência e responsabilidade.
Gestão por contratos: A adoção de contratos flexíveis e Parcerias Público Privadas (as PPP’s) para a prestação de serviços, resultam em maior eficiência.
Essas prescrições se relacionam com o modelo da Administração Pública Gerencial, que busca introduzir a lógica gerencial no setor público, priorizam a eficiência e a eficácia. O Plano Diretor de Reforma do Aparelho de Estado, implementado na década de 1990, expressa essas ideias ao propor uma reestruturação da administração pública brasileira. Desta forma, a modernização e a adaptação são promovidas e integradas às novas demandas sociais e até mesmo econômicas.
Características das Reformas Paradigmáticas da Administração Pública Brasileira
Refletem momentos de transição política e social: reformas paradigmáticas da Administração Pública Brasileira (conforme identificadas por Fadul e Souza) e, foram impulsionadas por crises econômicas demandas por maior participação social. As reformas que podem ser destacadas são:
Reforma Administrativa (1930): introdução de princípios burocráticos e profissionalização do serviço público (modernização do Estado).
Reforma do Estado (1990): eficiência e adoção de práticas gerenciais e, redução do tamanho do Estado, respondeu a pressão por uma administração mais eficiente.
Reforma do Aparelho de Estado (1995): Foco na modernização e na introdução de mecanismos de gestão por resultados, refletindo a necessidade de adaptação às novas demandas sociais e à globalização.
As reformas citadas foram respostas a crises específicas, como a necessidade de modernização diante da globalização, a pressão por eficiência em um cenário de escassez de recursos e a busca por maior transparência e participação social. Cada reforma refletiu as aspirações da sociedade por um Estado mais eficaz, adaptando a administração pública às novas realidades e demandas.
Compreender essas dinâmicas é importante para qualquer estudioso ou praticante da administração pública, pois concederá visão crítica e reflexiva sobre os desafios e oportunidades na gestão pública contemporânea. Exemplos de aplicação no cotidiano: atendimento ao público; Controle Interno e auditorias; implementação de Políticas Públicas.
A burocracia é frequentemente criticada por rigidez e lentidão, os princípios de Weber ainda são fundamentais para garantir a legalidade, a transparência e a eficiência na administração pública mas, é importante que a administração pública evolua para incorporar práticas de gestão mais flexíveis e adaptáveis, como aquelas promovidas pela Nova Administração Pública (NAP) e pela Administração Pública Gerencial. Combinar a estrutura e previsibilidade da burocracia com a flexibilidade e a orientação para resultados das novas práticas de gestão resultará em uma administração pública mais eficaz e responsiva às necessidades da sociedade.
Em resumo, os princípios da teoria burocrática de Max Weber ainda são aplicados na administração pública moderna, garantindo uma estrutura organizacional eficiente, transparente e justa. Esses princípios proporcionam uma base sólida para a administração, mesmo que a necessidade de adaptação e modernização permaneça constante para atender às novas demandas sociais e econômicas.
A administração pública é um campo em constante evolução, onde as reformas e mudanças são necessárias para adaptar a gestão pública às novas realidades que surgem, sejam elas políticas, sociais e econômicas. Os princípios da organização burocrática garantem a previsibilidade e a eficiência no funcionamento da administração, enquanto as prescrições da Nova Administração Pública e da Administração Pública Gerencial buscam modernizar e dar mais eficiência à gestão. Também refletem a evolução das demandas da sociedade e as mudanças nas concepções sobre o papel do Estado, fazendo com que o Estado seja mais inclusivo, eficiente e transparente.
REFERÊNCIAS:
FADUL, Élvia; SOUZA, Antonio Ricardo de. Políticas de Reformas da Administração Pública Brasileira: Uma Compreensão a partir de seus Mapas Conceituais. Brasília: Ministério do Planejamento, Secretaria de Gestão, 2005.
MISOZCKY, Maria Cecília. Administração Pública Contemporânea. Páginas 23-49.
TEORIA BUROCRÁTICA DA ADMINISTRAÇÃO. InfoEscola. Disponível em: https://www.infoescola.com/administracao_/teoria-burocratica-da-administracao/. Acesso em: 27 de julho de 2024.
TEORIA DA BUROCRACIA NA ADMINISTRAÇÃO. Wikipedia. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Teoria_da_burocracia_na_administra%C3%A7%C3%A3o. Acesso em: 27 de julho de 2024.
WEBER, Max. A ética protestante e o espírito do capitalismo. Tradução de José Carlos Bruni. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2004.
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